Após o envio de sua solicitação, em até 60 dias corridos, a SPU se manifestará sobre a possibilidade de venda do imóvel. Nos casos de necessidade fundamentada, a SPU irá comunicar sobre a prorrogação do prazo para se manifestar a respeito de sua proposta. Neste caso, o prazo será estendido, automaticamente, por igual período.
Fique de olho no seu e-mail (aquele cadastrado na aba “Dados do Proponente”). É por este canal de comunicação que a SPU informará o resultado da sua proposta. Veja abaixo o demonstrativo de como acompanhar pelo meu.gov seu processo, de acordo com instruções que serão enviadas em seu e-mail cadastrado.
Ao responder afirmativamente quanto à possibilidade da venda do imóvel objeto da Proposta, a SPU vai solicitar ao interessado que seja providenciado o laudo de avaliação a ser elaborado por avaliador habilitado pela SPU.
Todos os critérios de habilitação de profissionais avaliadores para elaboração de laudo de avaliação de imóveis da União e limites de reembolso dos custos incorridos pelo proponente pelos serviços de avaliação de imóveis foram regulamentados pela Portaria nº 19.835/20.
O laudo de avaliação deverá ser apresentado em até 30 dias corridos contados do pedido feito pela SPU.
Uma vez providenciado, o laudo de avaliação deverá ser enviado para homologação. Somente após esta etapa, o processo de alienação do imóvel poderá ser iniciado. Lembre-se que a homologação da avaliação ainda não (se) constitui nenhum direito.
Você pode conferir os imóveis que receberam proposta de aquisição válida e a quantidade recebida por cada um acessando o site imoveis.economia.gov.br.
O processo de alienação do imóvel será iniciado com a divulgação do edital de concorrência pública. Caso tenha custeado o laudo de avaliação devidamente homologado pela SPU, você terá direito de preferência na licitação para adquirir o imóvel em igualdade de condições com a maior proposta. Por isso, você será informado por e-mail sobre a publicação do edital.
Ao proponente que tiver apresentado proposta de aquisição de imóvel da União devidamente aceita pela SPU, providenciado a avaliação e desde que o laudo tenha sido homologado pela SPU, será conferido o direito de preferência na aquisição do imóvel objeto da proposta em igualdade de condições com vencedor do certame. O titular do direito de preferência deverá participar no certame público, quando então, após definido o maior lance pela Comissão de Licitação, lhe será aberta a oportunidade de exercer ou não o seu direito de preferência.
Importante! Se você não for declarado vencedor da concorrência pública poderá exercer seu direito de preferência. Por isso, terá a oportunidade de igualar sua proposta a proposta vencedora em até 30 minutos, contados da divulgação do vencedor.
Depois de exercer o direito de preferência, se você desistir da aquisição do imóvel, serão aplicadas as penalidades previstas no edital da licitação. Assim, será declarado vencedor aquele que apresentou a proposta de maior valor.
Não exercido o direito de preferência e havendo outro vencedor, você será ressarcido diretamente por ele dos gastos com a avaliação do imóvel. Neste caso, a comprovação da indenização será condição para que a SPU realize a transferência da titularidade do imóvel.
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Você será levado para a tela Minhas Solicitações
Confira o número do protocolo que você recebeu ao enviar a proposta (ele estará no seu e-mail). Nessa lista você pode acompanhar a situação de suas solicitações.
Para visualizar mais detalhes clique no ícone na coluna de Acompanhamento.
A cada evolução do processo, novas informações estarão disponíveis nessa área.