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Venda Direta

FAQ - Venda Direta

Perguntas Frequentes - Venda Direta

Perguntas Frequentes - Venda Direta

Este tópico foi elaborado em estrita observação a Portaria SPU/ME Nº 5343/22, por vezes com reprodução de trechos na íntegra, com objetivo de dividir o conteúdo em tópicos e informar de maneira mais simplificada os principais aspectos envolvidos na modalidade Venda Direta.

Para um entendimento mais aprofundado, recomenda-se a leitura integral da Lei 9.636/98 (em especial do artigo 24-A), da referida Portaria SPU/ME Nº 5343/22, assim como do respectivo Edital de Venda do imóvel de interesse, disponível no sitio eletrônico VendasGov, na área Editais (ou a partir da tela de detalhe de venda do imóvel em questão).

1. Onde a SPU - Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União disponibiliza os imóveis para venda?

A SPU, em parceria com o SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados, criou uma plataforma de alienação de imóveis públicos, um sítio eletrônico de venda de imóveis da União, chamado VendasGov, que disponibiliza informações sobre imóveis alienáveis, desde sua disponibilidade, autorização, e venda, mediante processo licitatório, e agora, a partir de julho/22, com a regulamentação do art. 24-A da Lei 9.636/98 pela Portaria SPU/ME Nº 5343/22, a Venda Direta de imóveis que já passaram por processo licitatório e não tiveram sucesso na venda.

Para efeito de simplificação, neste contexto de perguntas frequentes, o sítio eletrônico de vendas de imóveis da União, será referenciado unicamente como VendasGov.

2. Quando um imóvel vai para a Venda Direta?

Quando já houve tentativa de venda do imóvel por licitação, mas o resultado foi deserto (não houve propostas para o imóvel) ou fracassado (não houve propostas habilitadas). Se isso acontecer uma vez a SPU pode colocar o imóvel para venda direta. Porém, a política adotada atualmente é que o resultado da licitação seja deserto ou fracassado por duas vezes consecutivas.

3. Os imóveis sempre terão 25% de desconto na Venda Direta?

Não, quando o imóvel passa por apenas um certame sem sucesso (deserto ou fracassado), ele poderá ser disponibilizado para a venda direta pelo valor definido na avalição vigente.

No caso do imóvel que passar por duas tentativas de venda, mediante processo licitatório sem sucesso, a próxima tentativa de venda será por Venda Direta, com aplicação de 25% de desconto sobre a avaliação vigente.

O valor do imóvel apresentado no VendasGov já é o valor de venda. Quando houver desconto de 25%, haverá sinalização que o imóvel está com desconto no sítio eletrônico.

4. Como os imóveis são disponibilizados para a Venda Direta?

Os imóveis são disponibilizados por meio de edital, publicado no Diário Oficial da União e disponibilizados no VendasGov, com antecedência mínima de 10 dias corridos para abertura da venda.

Os imóveis serão vendidos ad corpus, como coisa certa e discriminada, na condição que se encontra.

5. É possível visitar os imóveis?

Para realização de visitas, é necessário entrar em contato diretamente com a Superintendência do Patrimônio da União onde está localizado o imóvel. Para mais detalhes, veja a lista das Superintendências Regionais.

6. O que é uma Solicitação de Compra?

É a formalização do pedido de compra de um imóvel disponível em venda direta. 

7. Onde e quem pode fazer uma Solicitação de Compra?

O registro deve ser realizado no VendasGov, por qualquer pessoa física ou jurídica, sendo que a pessoa jurídica deve realizar acesso ao VendasGov como representante legal, utilizando certificado digital da empresa.

Em caso de dúvida sobre o cadastro no Gov.Br (incluindo como criar uma conta como representante legal de uma Pessoa Jurídica), acesse o FAQ da Conta Gov.Br.

8. Como fazer uma Solicitação de Compra?

Importante: Para registrar uma Solicitação de Compra, é necessário primeiramente realizar o login no VendasGov. Para isso é necessário ter uma conta no Gov.Br. Para mais informações, consulte o tópico Login da ajuda no VendasGov.

Portanto, a partir da data e hora estabelecidas em edital, o formulário para solicitação de compra do imóvel estará disponível para os usuários que realizaram login no VendasGov.

Para um mesmo imóvel será admitido que pessoas distintas registrem solicitação de compra, procedendo-se à classificação por ordem cronológica, que será analisada pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, iniciando o procedimento de venda à primeira solicitação, restando sobrestadas as demais.

Caso não haja êxito na venda em relação à primeira solicitação, será iniciado um novo procedimento para a solicitação seguinte, em continuidade à ordem cronológica.

Tendo real interesse no imóvel, considerando que há uma classificação cronológica do registro das solicitações, recomenda-se estar logado instantes antes da data e hora estabelecida em edital, para estar apto ao registro tão logo o imóvel seja disponibilizado para a venda.

9. Após o registro da Solicitação de Compra, em quanto tempo serei convocado para assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda?

A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União se manifestará ao solicitante em até 15 dias corridos após o registro da solicitação, por intermédio do VendasGov.

10. Quais são os requisitos exigidos como condição prévia à convocação do solicitante?

Será verificado a existência de sanção que impeça a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:

a) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

b) Cadastro de Inabilitados e Inidôneos (TCU);

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;

d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas;

e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas;

f) SICAF - Restrição Contratar Administração Pública.

11. Não havendo impedimento, quais são os passos para concretizar a compra?

O solicitante será convocado, no prazo de 7 dias corridos, para realizar o pagamento de sinal, no valor de 5% do imóvel, e após realizado o pagamento do sinal, a SPU disponibilizará para assinatura do contrato de promessa de compra e venda, convocando o comprador para realizar o pagamento do restante do valor do imóvel.

12. Quais são as obrigações do interessado na compra do imóvel?

Caberá ao interessado acompanhar as operações e mensagens através do VendasGov, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de prazos.

É responsabilidade ao comprador realizar o pagamento integral do imóvel no prazo estabelecido, contado do recebimento da notificação no VendasGov, onde o acompanhamento do processo se dará através do menu Minhas Solicitações, área disponível após a realização de login.

13. A compra admite financiamento imobiliário?

O pagamento deve ser feito no valor do preço definido em edital, admitindo-se somente pagamento em Reais (R$), com recursos próprios ou provenientes de financiamento imobiliário.

É de inteira responsabilidade do adquirente a promoção das medidas necessárias para a obtenção de recursos provenientes de financiamento imobiliário e, não o obtendo, seja por qual for o motivo, aplicar-se-á a condição resolutiva prevista no contrato, ressalvada a hipótese de, subsidiariamente, dentro do prazo, o pagamento ser efetivado integralmente com recursos próprios do adquirente.

O adquirente somente será imitido na posse do imóvel após o pagamento integral do preço constante no respectivo contrato de compra e venda, independentemente de se utilizar recursos próprios ou provenientes de financiamento imobiliário.

14. Qual o prazo para pagamento?

Trinta dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação.

Ultrapassado o prazo de 30 dias, até o centésimo vigésimo dia após a convocação, o comprador ainda poderá quitar o valor devido com recursos próprios ou mediante financiamento, com incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, bem como juros moratórios na ordem 0,5% ao mês, pro rata.

15. Quais as sanções previstas se o comprador não realizar o pagamento em até 120 dias após a convocação?

a) perda, em favor da União, do valor pago a título de sinal, na forma do artigo 418 do Código Civil Brasileiro;

b) perda do direito de compra;

c) rescisão de eventuais contratos de promessa de compra e venda ou de compra e venda; e

d) reversão do bem ao patrimônio da União.

16. Quando o contrato será assinado?

Em caso de pagamento à vista, em até 30 dias corridos após a confirmação do pagamento.

Na hipótese de utilização de recursos provenientes de financiamento imobiliário, o contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária poderá ser assinado antes do pagamento integral, desde que contenha cláusula resolutiva expressa, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial, extrajudicial ou outra medida, seja de que natureza for, caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo estabelecido no § 3º do artigo 7º da Portaria SPU/ME Nº 5343/22.

17. Como os órgãos de controle aferem a regularidade do processo?

Os atos relacionados ao processo de venda direta, são documentados no respectivo processo administrativo, incluindo os procedimentos realizados por meio eletrônico.

18. Quando a Portaria SPU/ME Nº 5343/22 entrou em vigor?

A Portaria SPU/ME Nº 5343/22 entrou em vigor em 1º de julho de 2022.

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