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Concorrência Pública

Introdução

O que é uma Licitação/Concorrência Pública

Trata-se de uma modalidade de licitação prevista na Lei 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, define no seu §1º do Art. 22:

"§ 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto".

A Lei 9.636/98 que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, em seu Art. 23, § 1º trata da alienação imóveis:

"§ 1º A alienação ocorrerá quando não houver interesse público, econômico ou social em manter o imóvel no domínio da União, nem inconveniência quanto à preservação ambiental e à defesa nacional, no desaparecimento do vínculo de propriedade."

Ainda a Lei 9.636/98, conforme estabelecido na SEÇÃO I que trata da Venda de Imóveis, em seu Art. 24, prevê que a venda de bens imóveis será feita mediante concorrência ou leilão público. 

Os imóveis da União que estão disponíveis para compra através da concorrência pública eletrônica estão listados no site de Venda de Imóveis da União. Além de encontrar todas as informações relativas ao imóvel, é no site que você poderá fazer sua oferta para comprá-lo. O procedimento é simples.

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