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Proposta de Aquisição de Imóveis

Requerimento

Saiba como registrar sua proposta

Proposta de Aquisição de Imóveis

A Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI) é uma das principais inovações da Lei n° 14.011/20Ela possibilita a aquisição, por qualquer pessoa física ou jurídica, de imóveis que não estejam inscritos em ocupação ou sujeitos ao regime enfitêutico (foreiros à União). Assim, qualquer imóvel da União poderá ser indicado para venda.

Recebida a proposta, feita por meio de requerimento eletrônico disponível no Portal imoveis.economia.gov.br, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) avaliará a possibilidade da alienação do imóvel.

Essa é mais uma iniciativa da SPU para modernizar e aumentar a eficiência na gestão do Patrimônio da União. Ela amplia a possibilidade para que a Secretaria possa dar uma correta destinação aos bens que não possuem uso para a Administração Pública. Permite, ainda, a diminuição do Estado e o fomento ao desenvolvimento socioeconômico da região em que os imóveis estão localizados. Isso sem falar que o valor arrecadado com essas vendas poderá contribuir para o investimento em políticas públicas.


Para saber como enviar a Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI) para a SPU, confira, a seguir, o passo-a-passo do processo.

Instrução - clique para editar o texto.
(Etapa 1 de 13)

Para fazer uma proposta de aquisição de imóveis, clique nessa sala. 

O formulário de registro abre em uma nova aba do seu navegador.

(Etapa 2 de 13)

Você irá visualizar um resumo das condições para registro de proposta para aquisição de imóvel da União.

(Etapa 3 de 13)

Se você não estava logado no site, será necessário fazer o login nesse momento para prosseguir.

Em caso de dúvida sobre o login, consulte nesse tutorial o tópico Autenticação > Login

(Etapa 4 de 13)

Caso você seja um representante legal de uma empresa, você precisa primeiramente estar cadastrado como representante legal no Acesso gov.br. Saiba como realizar esse procedimento clicando aqui.

Instrução - clique para editar o texto.
(Etapa 5 de 13)

Você é redirecionado para o Formulário: Proposta de Aquisição de Imóvel da União.

Nos próximos passos, vamos explicar como preenchê-lo.

Instrução - clique para editar o texto.
(Etapa 6 de 13)

Selecione o tipo de proposta, a primeira para a conta que está logado, a segunda para representante legal. 

(Etapa 7 de 13)

Aqui é apresentado os dados de identificação do proponente. Os dados são do cadastro do gov.br. 

Se o cadastro estiver sendo realizado como representante legal, o CNPJ e a Razão Social serão apresentadas.

Você pode informar um telefone adicional para facilitar o contado.

(Etapa 8 de 13)

Informe o endereço completo do proponente.

(Etapa 9 de 13)

Em seguida, insira os dados referentes ao imóvel objeto da Proposta e o número da sua matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. 

Você também pode informar o número do RIP (Registro Imobiliário Patrimonial). Ele é o número de identificação do imóvel na SPU. Este campo não é obrigatório, mas seu preenchimento permitirá uma identificação mais rápida do imóvel nos nossos cadastros.

(Etapa 10 de 13)

Informe o endereço do imóvel que deseja adquirir

(Etapa 11 de 13)

Após o preenchimento de todos os dados do imóvel, você pode anexar até 10 arquivos com documentos complementares (p. ex. certidões, fotos, georreferenciamento, plantas, etc.) para facilitar a identificação do imóvel. 

Eles podem ser anexados no formato de imagem ou documento (PNG, JPG ou PDF) com até 10 MB cada. 

Certifique-se de que todos os arquivos foram anexados. Após o envio do formulário, não será possível acessá-lo novamente para anexar outros documentos.

(Etapa 12 de 13)

Com tudo preenchido, é só clicar no botão enviar proposta!

(Etapa 13 de 13)
FIM da demonstração
voltarúltima etapa
reverdesde o início
voltar parapágina inicial
fechardemonstração
próximademonstração

Confira a legislação relacionada ao tema:


PORTARIA Nº 12.600, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

Regulamenta o recebimento de proposta de aquisição de imóveis da União que não estejam inscritos em regime enfitêutico ou em ocupação, apresentada por interessado à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. Revoga Portaria Nº 19.832/20.


PORTARIA Nº 11.488, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

Regulamenta os critérios de habilitação de profissionais avaliadores para elaboração de laudo de avaliação de imóveis da União e estabelece os limites de reembolso dos custos incorridos pelo proponente pelos serviços de avaliação de imóveis. Revoga Portaria Nº 19.835/20.


PORTARIA Nº 19.837, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

Regulamenta os critérios e procedimentos de homologação dos laudos de avaliação de imóveis da União ou de seu interesse, quando realizados por terceiros.


LEI Nº 14.011, DE 10 DE JUNHO DE 2020

Conversão da Medida Provisória nº 915 de 2019

Aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União (conversão da Medida Provisória nº 915 de 2019).


LEI Nº 9.636, DE 15 DE MAIO DE 1998.

Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nos 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2o do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.