A Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI) é uma das principais inovações da Lei n° 14.011/20. Ela possibilita a aquisição, por qualquer pessoa física ou jurídica, de imóveis que não estejam inscritos em ocupação ou sujeitos ao regime enfitêutico (foreiros à União). Assim, qualquer imóvel da União poderá ser indicado para venda.
Recebida a proposta, feita por meio de requerimento eletrônico disponível no Portal imoveis.economia.gov.br, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) avaliará a possibilidade da alienação do imóvel.
Essa é mais uma iniciativa da SPU para modernizar e aumentar a eficiência na gestão do Patrimônio da União. Ela amplia a possibilidade para que a Secretaria possa dar uma correta destinação aos bens que não possuem uso para a Administração Pública. Permite, ainda, a diminuição do Estado e o fomento ao desenvolvimento socioeconômico da região em que os imóveis estão localizados. Isso sem falar que o valor arrecadado com essas vendas poderá contribuir para o investimento em políticas públicas.
Confira a legislação relacionada ao tema:
•PORTARIA Nº 12.600, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Regulamenta o recebimento de proposta de aquisição de imóveis da União que não estejam inscritos em regime enfitêutico ou em ocupação, apresentada por interessado à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. Revoga Portaria Nº 19.832/20.
•PORTARIA Nº 11.488, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Regulamenta os critérios de habilitação de profissionais avaliadores para elaboração de laudo de avaliação de imóveis da União e estabelece os limites de reembolso dos custos incorridos pelo proponente pelos serviços de avaliação de imóveis. Revoga Portaria Nº 19.835/20.
•PORTARIA Nº 19.837, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
Regulamenta os critérios e procedimentos de homologação dos laudos de avaliação de imóveis da União ou de seu interesse, quando realizados por terceiros.
•LEI Nº 14.011, DE 10 DE JUNHO DE 2020
Conversão da Medida Provisória nº 915 de 2019
Aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União (conversão da Medida Provisória nº 915 de 2019).
•LEI Nº 9.636, DE 15 DE MAIO DE 1998.
Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nos 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2o do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.