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FAQ SCE

Resposta à Perguntas Frequentes

Saiba mais sobre o Sistema de Concorrência Eletrônica

Sistema de Concorrência Eletrônica

1 - O que é o SCE?

É um sistema desenvolvido pelo Serpro que possibilita a venda dos imóveis da União de modo 100% virtual. Ele utiliza recursos de criptografia e autenticação para segurança e está disponível no site de Imóveis da União.

2 - Onde o edital será publicado?

Primeiro será publicado, no Diário Oficial da União, um aviso com resumo do edital. Após esta etapa, o edital e respectivo anexo estarão disponíveis no SCE.

3 - Como participar de uma concorrência no SCE?

É fácil. Primeiro, é necessário ter o cadastro único no Portal gov.br. Assim, é só utilizar o mesmo login e senha no site de imóveis da União. Depois de realizado o login, é possível fazer uma oferta em algum imóvel disponível. Vale ressaltar que isso só é possível através do SCE. Mas, para fazer uma proposta, é necessário se habilitar. Isso é feito através do pagamento da caução, que corresponde a 5% do valor de avaliação do imóvel. Depois, é só anexar o comprovante do depósito de caução no SCE até a abertura da sessão pública para que a proposta seja validada.

4 - Como apresentar uma proposta no SCE?

A proposta, que não pode ter valor inferior ao valor de avaliação do imóvel, pode ser apresentada até a abertura da sessão pública e cada imóvel pode ter apenas uma proposta por proponente. Lembrando que matriz e filiais de PJ (empresa) são consideradas mesmo proponente.

O cancelamento ou alteração da proposta só pode ser realizado apenas enquanto a sessão pública não tiver iniciado.

5 - O que é um imóvel com Direito de Preferência?

Um imóvel com Direito de Preferência é um imóvel que recebeu uma Proposta de Aquisição, com o custo da avaliação pago pelo proponente. A este proponente chamamos de "Interessado Preferencial", que terá preferência de compra durante a realização do certame. Caso queira exercer seu direito, poderá ser o vencedor do certame, mesmo que o valor de sua proposta esteja abaixo do valor da proposta de outros concorrentes. Caso o direito de preferência não seja executado, o primeiro licitante classificado será o vencedor do certame.

A Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI) possibilita a aquisição, por qualquer pessoa física ou jurídica, de imóveis que não estejam inscritos em ocupação ou sujeitos ao regime enfitêutico (foreiros à União). O proponente arca com os custos da avaliação do imóvel, e por isso, a conforme a Lei 9.636/98, Art. 24: “§ 6º O interessado que tiver custeado a avaliação poderá adquirir o imóvel, em condições de igualdade com o vencedor da licitação, na hipótese de não serem exercidos os direitos previstos nos §§ 3º e 3º-A deste artigo”.

5 - É possível visitar os imóveis presencialmente?

Sim, através de agendamento direto na Superintendência do Patrimônio da União no Estado. A visita pode ocorrer até um dia antes do último dia para recebimento das propostas.

6 - Como funciona a sessão pública no SCE?

Na abertura da sessão pública ocorre a verificação da documentação de habilitação, comprovação do recolhimento da caução e regularidade fiscal e jurídica, além de eventuais impossibilidades de participação em licitação. Após a habilitação, as propostas serão ordenadas pelo valor de compra para cada imóvel. O SCE ordenará as propostas para cada imóvel em ordem decrescente. Ganha quem apresentar a proposta de maior valor ou única proposta para o imóvel.

7 - Como a Comissão Permanente de Licitação se comunicará durante a sessão pública?

A comissão enviará, durante a sessão pública, as mensagens de interesse comum para o conhecimento de todos. O SCE terá um campo próprio para que a comissão envie mensagens. Porém, enquanto não for criado este campo, a comunicação se dará através das formas definidas em edital, inclusive mediante e-mails.

8 - Como os recursos serão apresentados no SCE?

Assim que finalizada a fase de habilitação ou julgamento de propostas, será aberto um prazo de 30 minutos para apresentação da intenção de recorrer. Feito isso, os licitantes deverão apresentar, pelo SCE, as razões para recurso no prazo de 5 dias úteis. Caso ninguém apresente a referida intenção, passa-se para a próxima fase do certame. A comissão dará ciência dos recursos a todos licitantes, exclusivamente por intermédio do SCE, para impugnações no prazo de 5 dias úteis. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação dos licitantes, ou contra o julgamento das propostas, terão efeito suspensivo. Já as decisões da comissão tomadas nas sessões de julgamento serão diretamente comunicadas aos interessados pelo SCE.

9 - Como será feito o encerramento da sessão pública?

O encerramento se dará com a assinatura dos membros da comissão na ata lavrada, a qual conterá os imóveis vendidos, identificação dos licitantes e histórico das atividades durante a concorrência, inclusive fatos relevantes.

10 - A ata estará disponível no SCE?

Sim. E os licitantes terão dois dias úteis para se manifestarem quanto ao seu teor. Caso ninguém se manifeste no prazo, a ata será considerada aprovada por todos.

11 - Como será a adjudicação do imóvel ao vencedor?

O pagamento será feito de acordo com edital. O vencedor terá 30 dias corridos, a partir de sua convocação, para pagar o restante de sua proposta com recursos próprios ou mediante financiamento. Se o prazo de 30 dias corridos acabar e o pagamento não tiver sido realizado, o vencedor terá até o 120º dia após a convocação para quitar o valor devido. Essa hipótese terá correção monetária por índice indicado no edital, bem como juros monetários na ordem de 0,5% ao mês, pro rata tempore. Caso o prazo previsto no edital acabe e não tenha sido efetuado o pagamento, haverá perda do direito de compra do vencedor, com a rescisão de eventuais contratos de promessa de compra e venda, reversão do bem ao patrimônio da união, bem como perda em favor da União, do valor dado em caução. Vale ressaltar que o edital poderá prever expressamente o pagamento em atraso (além dos 120 dias), cominando obrigatoriamente ao caso da multa a título de mora. Se o pagamento não for realizado mesmo além dos 120 dias, hipótese que pode estar prevista no edital, haverá a perda dos valores já pagos e direitos de recebimento do imóvel. Neste caso, o imóvel poderá ser imediatamente alocado em outra concorrência, sem prejuízo das sanções cabíveis e previstas em edital.

12 - Informações importantes

O licitante deve acompanhar as operações e observar os avisos, erratas e demais informações no decorrer da concorrência, ficando responsável pelo ônus resultante de qualquer perda causada pela não observância de mensagens emitidas pelo SCE ou por sua desconexão.

Assim que as etapas da concorrência forem concluídas, o processo será encaminhado para o secretário da SPU para deliberação quanto à homologação e adjudicação do objeto.

Os arquivos e registros digitais do processo licitatório deverão permanecer à disposição de auditoria externa e interna.

Os atos da concorrência eletrônica serão documentados em processo administrativo para aferição de sua regularidade pelos órgãos de controle.

As informações sobre o SCE estão disponíveis, na íntegra, na Portaria n° 17.480.

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